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Documentos para embarque doméstico - Menores de idade

Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)

Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)


  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.


Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)


  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; 
  • Documento que comprove o parentesco.


Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis


  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem (clique no link para acessar).


Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos)

Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)


  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.


Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)


  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Documento que comprove o parentesco.


Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis


  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem (clique no link para acessar).



Crianças e adolescentes brasileiros de 0 a 17 anos (voos internacionais)

Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)


  • Passaporte brasileiro válido.


Acompanhados de apenas um dos pais


  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.


Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:



  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

17 de agosto de 2024
Praga
30 de janeiro de 2024
A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é um documento obrigatório para os brasileiros na Itália
16 de junho de 2023
Trilhas, vulcões, lagos e montanhas. Desafios e conquistas retratam fielmente o coração dos viajantes aventureiros. Superar os limites para viver momentos únicos e que nunca serão esquecidos.
16 de junho de 2023
Seja viajando a lazer, seja nas viagens corporativas, é importante estar assegurado.
16 de junho de 2023
Antes de começar a planejar a viagem, procure pesquisar e entender as regras de cada companhia aérea já que no Brasil não existe uma legislação única, ou seja, cada empresa possui suas políticas em relação a esse assunto. Cabe ao viajante escolher a empresa que ofereça a viagem mais agradável para seu bichinho. Para destinos dentro do Brasil é necessária a Carteira de Vacinação do animal atualizada, que comprove a vacinação contra a raiva, e o Atestado de Sanidade Animal emitido pelo médico veterinário com registro no CRMV-UF. Poderá ser realizado pelo seu veterinário de escolha, devidamente registrado no órgão de competência do seu Estado. ​O atestado deve ser emitido em um prazo de 10 (dez) dias antes da viagem e conter as seguintes informações: ​Identificação do proprietário (nome completo, endereço, RG e CPF, telefone). Identificação do animal (nome, espécie, data de nascimento, microchip, pelagem, raça). Informação sobre as vacinações (informações completas sobre a imunização contra a raiva*) Informações sobre o tratamento antiparasitário. Informações sobre a saúde do animal. Identificação do médico veterinário com carimbo e registro no órgão competente. Data e local Comprovante da vacinação antirrábica para animais com mais de 3 meses, informando o laboratório produtor, a categoria da vacina, o número da ampola usada, o carimbo e assinatura do médico veterinário que a aplicou. É imprescindível que a vacina tenha sido aplicada entre 30 dias e 1 ano antes do embarque. Lembrando que cada companhia aérea tem sua regra quanto ao transporte de animais. Consulte seu agente de viagens para mais informações !
13 de junho de 2023
Inicialmente prevista para maio de 2023, a implementação do ETIAS, sigla em inglês para Sistema Europeu de Informação de Viagem e Autorização, foi adiada para 2024. A partir do ano que vem, ainda sem data definida, os brasileiros terão que pagar uma taxa de € 7 (cerca de R$ 38) para obter uma autorização de viagem, que será exigida para entrar em qualquer país integrante do Espaço Schengen. O documento, visa combater a imigração ilegal e aumentar a segurança dentro do bloco. A contrapartida para o viajante é que essa autorização prévia deverá diminuir as filas e o tempo de passagem pela imigração.
17 de abril de 2023
Primeira viagem no Brasil: 3 destinos para você começar
16 de abril de 2023
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16 de abril de 2023
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